Portal Minas Gerais - Eventos: ANIVERSÁRIO FILADÉLFIA 2026


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SOBRE O EVENTO

ANIVERSÁRIO FILADÉLFIA 2026

Filadélfia e Trio Produtora são sinônimos de sucesso. Prova disso, é que mais uma vez estão juntos para proporcionar uma noite que entrará para a história de Governador Valadares. Em comemoração aos 59 anos do Clube, vem aí Seu Jorge e Wilson Sideral, duas bandas de nome nacional. Com muita música boa, que promete marcar mais um aniversário do Filadélfia. Política de ingressos: MEIA ENTRADA: - A meia entrada é destinada para menores de 21 anos, estudantes, PCD e idosos. INGRESSO SOCIAL: - O ingresso social é válido mediante entrega de 1kg de alimento não perecível exceto sal e fubá. - A entrega dos alimentos deve ser feita na entrada do evento. - O ingresso é pessoal nominal. É indispensável a apresentação de um documento de identificação original e oficial com foto, juntamente com o ingresso impresso ou no aplicativo da Sympla, para validação da titularidade. - Trocas de titularidade poderão ser realizadas pelo titular da compra basta instalar nosso app! Se você ainda não instalou, procure por sympla em uma das plataformas symp.laandroid symp.laios . Após fazer o login, vá até a aba Ingressos, clique sobre o ingresso que deseja alterar e no menu Opções, selecione Editar participantes. Siga os procedimentos indicados na tela e confira os dados preenchidos antes de confirmar a alteração! A troca pode ser realizada apenas uma vez por ingresso e a permissão para alterar estará disponível até 24 horas antes do início do evento. Se desejar obter mais informações sobre o procedimento, acesse este link: Trocar Participante. Dúvidas e trocas após esse horário poderão ser encaminhadas para Ajuda Sympla - Em caso de arrependimento da compra, o reembolso do valor do ingresso somente será efetuado caso a solicitação seja feita no prazo de até 7 sete dias a contar da data da compra, e desde que realizado o pedido de devolução com, no máximo, 48 quarenta e oito horas de antecedência do horário de início do evento. Essa solicitação deve ser feita pelo titular da compra através do link: Ajuda Sympla. Caso não tenha recebido o ingresso ou inscrição em seu e-mail, você pode acessá-lo a qualquer momento através do aplicativo da Sympla, disponível na App Store ou Play Store, no site da Sympla menu Meus pedidos, entrando em contato através do Ajuda Sympla ou Cade meu ingresso? Acesse este link: Outras informações podem ser encontradas em nossa Central de Ajuda: Ajuda Sympla. A Sympla não se responsabiliza por ingressos adquiridos em pontos de venda não oficiais. MEIA ENTRADA: Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil CIE, emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos ANPG, pela União Nacional dos Estudantes UNE, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas Ubes, pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes DCEs e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI, com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50 cinquenta por cento de características locais. Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento. Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico e cuja renda familiar mensal seja de até 2 dois salários mínimos, na forma do regulamento. Lei n 12.933, de 2013 Art. 23. A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50 cinquenta por cento nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Lei n 14.423, de 2022 Procon: 33 3276-7699 l MPMG: 127 https:www.instagram.comtrioprodutora https:instagram.comrealizarpromocional https:www.facebook.comprodutoratrio

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